É escolhida a garota Chapadinha



Este evento foi realizado sabádo (no dia 23 de abril de 2011) no aldeota clube para a escolha da garota Chapadinha. Os jurados avaliaram as canditadas nos critérios de desenvoltura, beleza e simpatia.
Uma festa que contou com uma boa organização, pois não demorou muito para começar o evento e terminar com a divulgação da vencedora : Edimara Oliveira. Logo após começando a festa com dupla sertaneja Pedro e Nato e continuando com o Dj. Gilberto.
A vencedora ganhou mil reais em dinheiro e uma bolsa de estudo na Wizard, sendo que todas as garotas pré selecionadas ganharam bolsas de estudo na Wizard.
A tabela a baixo mostra o nome das canditadas a garota chapadinha.
Candidatas a Garota Chapadinha
NOME
1
Christine Mourão
2
Mônica Regina dos Santos Campelo
3
Ana Carla Caldas
4
Paloma Sousa
5
Thalita Ponte
6
Layssa Barbosa
7
Lays Siqueira
8
Eduarda Soares
9
Suzane Alves
10
Edimara Oliveira

Mais fotos do evento:


Vereador Marcelo Meneses, empresaria Belezinha e empresario Eduardo de Sá


Algumas noções de Direito para blogueiros


Nos últimos meses passamos a acompanhar muitas notificações e processos judiciais sendo movidos contra blogueiros, que normalmente não possuem o conhecimento necessário para evitar este tipo de situação e normalmente não sabem como fazer para se defender. Além do kit básico, que seria evitar ao máximo a pirataria, ataques sem fundamento à empresas e pessoas bem como o uso indevido de marca ou da propriedade intelectual, existem muitas questões que devem ser observadas para evitar problemas futuros.
Hoje eu encontrei um texto muito interessante no Observatório da imprensa que deve ser compartilhado com o maior número de pessoas, pois poderá ser útil para muita gente!!
Este material deve ser lido com atenção por todos os editores de sites ou blogs, devendo ainda ser guardado para consulta futura em caso de problemas. O texto é simples e de fácil entendimento, e deve ser considerado um ótimo material de apoio para todos aqueles que trabalham com blogs na internet! Leia o texto abaixo transcrito em sua íntegra!!
“Por Túlio Lima Vianna e Cynthia Semíramis Vianna
Legislação ou noções de Direito não fazem parte do currículo escolar. Legislação, em si, não é para lamentar, pois pressupõe a simples memorização de leis. Se estas forem revogadas, a memorização foi inútil.
Mais importantes, e menos voláteis, são as noções de Direito. Elas se fundam em princípios, sejam jurídicos, sejam sociais, orientando na elaboração das leis.
Dessas noções é que trataremos neste artigo. Destinam-se principalmente aos autores de blogs, mas podem ser estendidas a todos os interessados em utilizar a internet como forma de comunicação. O objetivo é suprir o conhecimento básico do Direito que deveria ser ministrado na escola, e proporcionar melhor compreensão das condutas que, se adotadas, podem evitar ações judiciais.
Anonimato
Um blog anônimo hospedado em servidor estrangeiro dificilmente será alvo de um processo no Brasil. Isto porque o procedimento exige que o juiz brasileiro requeira ao colega estrangeiro, por meio do serviço diplomático, a retirada da página hospedada em outro país.
Um blog anônimo hospedado no Brasil, porém, pode ser facilmente retirado da internet, por meio de ordem judicial dirigida diretamente ao servidor, neste caso sujeito à lei brasileira. Além disso, o juiz pode determinar ao servidor a quebra do sigilo contratual e a informação do nome e outros dados do titular do blog. Ele, posteriormente, poderá ser alvo de um processo de indenização por danos morais ou mesmo criminal.
É bom frisar que a Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art.5º, IV) que, em princípio, poderá ser interpretado como má-fé do autor.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome (art.19 do Código Civil). No caso de um processo, o juiz determinará ao servidor que forneça o nome e dados verdadeiros do autor do blog, tal como na hipótese do anonimato, mas o uso do pseudônimo, por si só, não poderá ser interpretado como má-fé.
Disclaimer
A interação dos leitores pelos comentários é uma característica marcante dos blogs. Deveria ser óbvio que, por serem opiniões de terceiros, não representam necessariamente a opinião do autor. Porém, nem todas as pessoas conhecem um blog ou entendem sua estrutura de imediato. A função do disclaimer é exatamente a de informar a quem chega que o espaço dos comentários pode ser utilizado, inclusive para discordar do ponto de vista do autor, mas que a pessoa será responsável por aquilo que escrever.
disclaimer, porém, não isenta o autor do blog de uma eventual responsabilidade civil ou mesmo criminal. Como o blogueiro é, tradicionalmente, a pessoa que detém o poder de autorizar os comentários, editá-los ou apagá-los, dependendo do sistema utilizado, a página de comentários está também sob sua responsabilidade.
Adotar posturas que possibilitem maior controle dos comentários, como impedir que sejam feitos em posts antigos ou cadastrar previamente quem desejar comentar, também ajuda a reduzir o risco de processos por comentários ofensivos. No caso de dúvidas quanto à possibilidade de identificar o autor, ou do comentário ser injustamente ofensivo a terceiros, é recomendável apagá-lo, pois o autor do blog pode ser responsabilizado juntamente com o autor do comentário.
Os tipos de responsabilidade jurídica
Um comentário ofensivo pode gerar dois tipos diferentes de responsabilidade jurídica: a responsabilidade criminal e a responsabilidade civil.
A condenação criminal, em regra, resulta na prisão do culpado, mas em crimes leves – como nos casos de crimes contra a honra – a prisão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e/ou multa.
A condenação civil é sempre patrimonial e consiste no pagamento de uma indenização à vítima pelos danos sofridos.
Os tribunais têm entendido, corretamente, que somente a pessoa física pode ser vítima de crimes contra a honra. As empresas, portanto, não podem ser vítimas de crimes contra a honra e somente poderão acionar o autor das ofensas no juízo cível.
Responsabilidade penal
Três são as modalidades de crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
** A calúnia (art. 138 do Código Penal) é a imputação falsa de fato criminoso a alguém. Para a sua caracterização é necessária a descrição do falso crime. Ex: uma postagem na qual o autor afirma que viu Tião Medonho furtando livros na biblioteca na noite anterior. O uso de expressões como “ladrão”, “bandido”, “corrupto” etc. caracteriza o delito de injúria, não o de calúnia.
** A difamação (art. 139 do Código Penal) é a imputação de fato ofensivo à reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex: uma postagem na qual o autor afirma que viu Patrícia Angélica se prostituindo na noite anterior. Mesmo que a informação seja verdadeira, caracteriza-se a difamação. É bom frisar que a simples postagem “Patrícia Angélica é uma prostituta” configura a injúria, pois na difamação deve haver a descrição do fato desonroso.
** A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário das hipóteses anteriores, não se imputa um fato, mas uma opinião. É caracterizada principalmente pelo uso de palavras fortes: ladrão, prostituta, idiota e, muitas vezes por expressões de baixo calão. Ressalte-se ainda que a injúria terá a pena aumentada se praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Evidentemente, em todos os casos acima, para a caracterização dos crimes é necessário que as ofensas sejam proferidas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de que “há uma colega na minha sala que é prostituta”, sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura o crime.
Responsabilidade civil
A ação de indenização por dano moral tem por fim uma reparação econômica pela desonra sofrida.
Inicialmente destinada às pessoas físicas, acabou sendo reconhecida também como instrumento de tutela dos direitos da pessoa jurídica (Súmula 227 do STJ).
Ao contrário da esfera criminal, na qual estão expressamente previstas as condutas proibidas, na esfera cível há tão-somente a determinação que:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (art.186 do Código Civil)
Conclui-se, pois, que são necessários os seguintes pressupostos:
1. Ação ou omissão: tanto o autor dos escritos quanto o responsável pelo blog que permitiu a postagem de comentários ofensivos à honra de alguém podem ser responsabilizados pelo dano moral;
2. Dolo ou culpa: age com dolo o agente que agiu ou omitiu-se intencionalmente. Age com culpa quem não desejava o resultado, mas por negligência ou imprudência gerou o dano;
3. Dano: não há responsabilidade civil sem dano. O dano pode ser material (ex: a vítima deixar de fechar um contrato milionário em virtude dos escritos) ou moral (ex: a vítima ter sua respeitabilidade maculada pelos escritos);
4. Nexo de causalidade: é imprescindível comprovar que a ação ou omissão do agente foia causadora do dano material ou moral.
Nota-se que, por sua própria natureza, a responsabilidade civil é, ao contrário da esfera criminal, absolutamente indeterminada, sendo definida pelo juiz na análise de cada caso.
A sugestão de valor de indenização por danos morais feita por advogados não é, por si só, indicativa do valor da indenização ao fim do processo. Esse valor é decidido exclusivamente pelo juiz, após analisar todas as provas juntadas aos autos, inclusive as que comprovarem o prejuízo sofrido.
Alguns cuidados na redação de críticas
** A crítica deve ser objetiva. Isso significa que ela não deve ser feita à pessoa, mas a um fato, a algo que ela fez. Numa crítica literária, deve-se discutir a obra, não o autor. Numa crítica ao comportamento de alguém, deve-se criticar apenas a atitude desagradável.
** As críticas subjetivas, em regra, são possíveis tão-somente quando atacam uma opinião, e não uma pessoa. É lícito dizer que é estúpido o raciocínio simplista de que aumentando a pena diminui-se a criminalidade. Mas deve-se evitar dizer que a pessoa que emitiu esta opinião seja estúpida. Ainda que eventualmente os raciocínios estúpidos sejam provenientes de pessoas estúpidas, uma afirmação como essa não pode ser considerada uma ofensa, pois mesmo indivíduos brilhantes emitem opiniões infelizes.
** Deve-ser evitar criticar uma empresa sem ter algo contra ela. A reclamação pode ser feita, sim. Mas quem reclama deve fazê-lo com base em fatos, não em suposições, ou porque ouviu alguém reclamar. A crítica aos serviços das empresas pode ser considerada de utilidade pública, mas deve ser dirigida ao serviço prestado, não ao dono ou à empresa como um todo, a menos que quem critique realmente tenha algo contra eles, e possa provar isso.
** Se uma empresa reclamar por e-mail do que foi escrito sobre ela, é aconselhável que o autor do blog convide-a a integrar o debate e se manifestar no espaço de comentários, dando-lhe a oportunidade de emitir sua opinião e, porventura, alterar a opinião dos demais debatedores. Não há, em princípio, a obrigação de retratação ou de retirada de comentários, a menos que os termos usados tenham sido realmente desrespeitosos e ofensivos.
** Não se deve usar o nome de uma pessoa para expô-la ao desprezo público, como nas “páginas de ódio”. Isso é vedado pelo art. 17 do Código Civil. Evitar expor o e-mail de um desafeto também é aconselhável para não se perder o controle do debate ao estendê-lo a terceiros, nem aumentar a possibilidade de ofensas ou prejudicar o funcionamento normal do e-mail da pessoa.
** O autor do blog tem o dever de cuidar da veracidade da informação que vai publicar, verificando sempre a origem da notícia que será divulgada. Por mais que o blogueiro tenha orgulho em ser pato do Cocadaboa, não deve divulgar boatos ou fatos não-confirmados.
** Não se pode esquecer que, mesmo usando pseudônimo, o conteúdo do blog pode facilitar a identificação de seu autor, seja por amigos ou colegas de trabalho. Assumir um pseudônimo exige cuidado redobrado nas informações disponibilizadas para não dar margem à interpretação de que o pseudônimo foi usado para fornecer informações que não seriam publicadas se fossem feitas com o próprio nome.
** A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) protege o direito do autor de ter seu nome associado a sua obra. Sempre que o responsável pelo blog mencionar algo que não é de sua autoria deve indicar o nome do autor e a fonte de onde o texto foi retirado. Se a pessoa não souber quem é o autor, deve explicar que o trabalho é de autoria desconhecida. Preferencialmente, o trabalho de outrem deve ser destacado do trabalho do autor do blog, seja por fonte diferente, recuo de margem, ou outro recurso que não deixe dúvidas quanto à autoria de cada um.
** Em hipótese alguma se pode alterar o texto de terceiros sem autorização expressa do autor, pois isso também constitui infração prevista na Lei de Direitos Autorais.
Em caso de processo
** Guardar as mensagens de advogados (sejam por e-mail ou por correio tradicional) requerendo a retirada de artigos ou comentários do blog em tom ameaçador e arbitrário é uma boa providência, pois as mensagens poderão ser incluídas na instrução de um eventual processo.
** Se uma pessoa receber notificação assinada por advogados, mas tiver dúvidas sobre a sua autoria, deve procurar informações na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Como princípio básico, advogados sempre acrescentam o número da OAB e a região de registro (MG, SP, RJ, PR etc.) à assinatura. Quem se apresentar como advogado sem ter habilitação legal para isso pode ser processado por falsidade ideológica.
** A notificação, apesar da formalidade, é um ato extra-judicial que não obriga o notificado a fazer nada. É realizada por um cartório de notas e se destina a comunicar um fato ou requerer uma ação de alguém. Não é necessário haver processo para ser feita a notificação. Seu descumprimento pode ser utilizado como prova em posterior processo judicial, mas não há qualquer obrigação legal de cumpri-la.
** Caso o autor do blog receba uma citação, deve procurar um advogado de confiança, pois já foi iniciado um processo judicial e, neste caso, é imprescindível a assistência jurídica.
** A liminar é uma decisão judicial concedida pelo juiz sem ouvir a parte contrária, com o fim de evitar um prejuízo maior à suposta vítima. Por mais arbitrária que ela possa parecer, deve ser cumprida, imediatamente, na íntegra. Posteriormente, com a assistência de um advogado, pode-se reverter essa decisão no julgamento definitivo da causa.
Uma última palavra
Não pretendemos esgotar o assunto com esse guia, mas apenas orientar os colegas blogueiros sobre os efeitos jurídicos de seus atos. Traçamos linhas gerais de conduta, e explicamos os problemas mais comuns, na esperança de ver minimizadas as ações judiciais contra textos publicados na internet.
As orientações aqui constantes são baseadas nos entendimentos majoritários dos Tribunais e não quer dizer que necessariamente concordemos com todas elas. Nem todos os casos estão previstos aqui, e nem sempre este guia será o bastante, o que torna essencial ter um advogado de confiança para consultar em caso de dúvida.”
rodrigostoledo.com

Privatização

A privatização parece uma perda para o Brasil diante da incompetência da administração pública, no entanto devemos concordar que algumas trazem benefícios, diante a roubalheira que o nosso poder público disfarça nessas empresas.




Parando a língua com o ventilador...

Muitas pessoas gostam de aposta mais antes é bom se precaver e prestar bastante atenção para não cair em uma roubada...

Tirinha: Parand o ventilador com a língua

Cuidado com as apostas que fizer…

daqui óoo: http://www.chongas.com.br/

Show U2 360° no Brasil, é claro que não poderia faltar Chapadinhenses...

Show da banda irlandesa aconteceu no estádio do morumbi em São Paulo no dia 13 de abril de 2011.
Conde quem compareceu foi

"Que acontecimento é o show do U2, 360º! Um espetáculo de arrepiar, com duas horas e dez minutos de rock do bom e do melhor e alta carga de emoção. Morumbi superlotado,gente pendurada nas escadas. Um ótimo set-list, que você pode ver dentro do texto. Bono, The Edge, Adam e Larry mandando muito. E o quinto elemento: o cenário. De outro mundo. E Chapadinha presente por lá.

Eu minha esposa amada, e o maior show do mundo, que felicidade
Eu fazendo parte da plateia juntamente com a minha esposa Sanmya Nabya, o amigo Marques Lutherking e seus filhos Andrew Smith e Martin Lutherking "Chumbinho". por volta das 2:00 horas o power trio Muse abriu a noite. Bom show, grandes riffs. Voltarão outras vezes ao país. “Trem das Onze”, clássico do samba paulista, Adoniran Barbosa cantado por dezenas de milhares de vozes, antecedeu “Space Oddity”, de David Bowie, no sistema de som. É o anúncio do desembarque do quarteto irlandês, às 21h40. As arquibancadas do Morumbi chegaram a balançar com a euforia da massa ao som de “Even Better than the Real Thing” e “I Will Follow”. Só nos quatro gomos de arquibancada, lá no alto, vibravam pelo menos 40 mil pessoas. Mais a galera dos dois níveis de cadeiras, mais a massa apertada na pista… algo como quase 90 mil pessoas, o que o Morumbi não recebia provavelmente desde mil, novecentos e Telê Santana.

o Bono puxou um Happy Birthday para Julian Lennon. E chamou da Red Zone uma moça, que o ajudou a ler um papel com a letra de “Carinhoso”. Bonito. A carga de emoção segue com “Beautiful Day”, “In a Little While” e “Miss “Sarajevo”, amigo o coração foi a mil, o estádio do morumbi quase veio abaixo diante de tanta alegria, demais.
Quando cheguei no portão que dava acesso a arquibancada, sofri um enorme impacto visual: o telão que está lá em cima, na gigantesca nave em forma de aranha, ou garra, se expande, se estica todo até o piso do palco, em “City of Blinding Lights” e na adrenalina de “Vertigo”. O Morumbi chacoalha, de novo. E vira pista de dança, com uma versão “remix” de “I’ll Go Crazy If I Don’t Go Crazy Tonight”. Dai eu olhei pro lado vi minha esposa e perguntei? Estamos mesmo aqui, ele me disse e verdade vamos ver o U2.

Uma das coisas que me chama mais atenção é a aula de guitarra de The Edge, com sua coleção de Ferraris de seis cordas: Gibsons (SG, Les Paul, Destroyer) e Fenders (já viu o filme “A Todo Volume”? Recomendo). Até hoje, minha canção favorita do U2 é o protesto antibélico que abre o disco “War”, de 1983. “Sunday Bloody Sunday”, composição sobre os conflitos políticos e religiosos da Irlanda do Norte. Já foi momento acústico do show. Desta vez, a referência visual no telão é a revolta nos países árabes.
É difícil um fã não se emocionar com o Bono levando Beatles à capella, “Where the Streets Have No Name”. Do discão “Joshua Tree”, tem mais um clássico, “With Or Without You”. Referências à Anistia Internacional no palco. Bono não deixou de lembrar dos 12 alunos da escola Tasso da Silveira, mortas no chamado massacre de Realengo, em 7 de abril. Thursday Bloody Thursday.

Os nomes das 12 jovens vítimas aparecem no telão durante a linda “Moment of Surrender”. Belíssimo encerramento de uma noite emocionante de rock no estádio do Morumbi, que recebe uma turnê do U2 pela 3ª vez. Claro, candidato favorito a show do ano em São Paulo.

Na quinta feira retornamos para casa, realizados diante do grandioso espetaculo que foi o show do U2, e começando a tracar planos para o nosso próximo show que será o Rock In Rio no mês de setembro, estou postando algumas fotos da viagem, curtam e comentem."

O palco do espetaculo
Sanmya em pose de roqueira
Muito bonito
Lutherking na palteia do morumbi
Em frente ao morumbi
Lutherkin e seus filhos Martin e Andrew na fila para o show
adentrando ao morumbi

Esta vaga não é sua nem por um minuto!

De acordo com o Censo 2000, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida representam 14,5% da população brasileira. É uma parcela grande, mas que precisa levantar a voz para ter seus direitos reconhecidos
Qual a medida para a tolerância e o respeito? Se o respeito é o mínimo necessário para convivermos em sociedade, quanto mais o tivermos, melhor para nós e para os outros. Certo? A regra é aquela: você respeita o que é meu (meu espaço, meus direitos, até as minhas ideias) e eu respeito o que é seu. Quanto melhor preservarmos essa relação, mais fácil fica conviver.

Revista Vejja desta semana: "Saúde"


Tivemos uma postagem na semana passado sobre este assunto ( PARA VER CLIQUE) era pra ser para esta semana, mas como aconteceu aquele caso da criança passa mais de 03 horas à espera de ambulância resolvi adiantar e para não ficarmos sem nossa Revista Vejja, deixo pra vocês as ultimas imagem.

Nos não estamos aqui do lado X ou Y so queremos saber ate quando vai durar todo este sofrimento nas redes publicas, alguns falam "Isso é em todo lugar", todo mundo sabe disso, mas o fim não justifica os meios, o que isso tem a ver? Sei la acho esta frase bonita, mas voltando ao assunto da saúde de nossa cidade, cadê os médicos que tanto alguém fala? Cadê o atendimento para com a população.

Alerta sobre riscos do uso de ADE

A administração de óleos diretamente no músculo está na moda, várias “estrelas” dessa moda estão aparecendo na mídia, com a manchete: “Jovem Morre após Injetar Anabolizante”. Saiba quais são os efeitos colaterais do ADE e porque você deve ficar longe disto.
O que é ADE ?
O ADE é um composto das vitaminas A, D e E, usado para tratar carências e infecções em bovinos, eqüinos, suínos, caprinos e até coelhos. Por conter vitaminas lipossolúveis o seu veículo é oleoso, o que estimulou a mente de algumas pessoas a usar esta substância como alternativa ao óleo Synthol.

ADE é um Anabolizante ?

O que são anabolizantes ? Um anabolizante é qualquer substância que ajude o crescimento muscular, ou seja, frango e batata doce podem ser considerados anabolizantes. Agora, esteróides anabolizantes são formas sintéticas de hormônios que ajudam no crescimento muscular, recuperação e aumento de força. Já o ADE não é um, nem o outro, este óleo quando aplicado no músculo, apenas inflama o local fazendo com que o corpo envolva a substância dentro dos fascículos das fibras musculares, aumentando o volume do local aplicado.

“Algumas aberrações do ADE” (Clique para Ampliar)






Efeitos Colaterais do ADE e outros Óleos Injetáveis
Além desta substância não ter nenhum benefício dos esteróides anabolizantes, ela tem efeitos colaterais muito mais perigosos, que podem trazer conseqüências fatais ou seqüelas que podem durar o resto da vida.
Possível Paralisia Muscular da Área Aplicada: dependendo de como o óleo for injetado, a agulha pode atingir alguma distribuição de nervos e paralisar para sempre os músculos da região.


- Abcessos: podem aparecer caroços na região aplicada que podem demorar muito tempo para desaparecer.
- Infecções: dependendo da higiene e genética da pessoa que utiliza ADE, podem ocorrer infecções nas regiões aplicadas. No pior das hipóteses, pode ocorrer necrose.
- Parada Cardíaca e Respiratória: caso a substância seja injetada em uma veia ou artéria, pode ocorrer parada cardíaca e/ou respiratória.



Conclusão
Muitos jovens fazem uso desta substância sem saber o que estão colocando dentro do corpo. Coloque os fatores na balança e veja se realmente vale a pena correr sérios riscos de saúde e se você está pronto para virar manchete do Fantástico.Assista o VIDEO de um mané que usou ADE e foi paras no Hospital



O otário de todos os tempos







Veja so que merda

Tipos de Cantadas


Economize água. Tome banho comigo
Oi o que você vai fazer dia (você diz o dia em que você falar a cantada) do ano que vem? Que tal comemorarmos juntos 1 ano de Namoro?
Posso tirar uma foto sua ? Pra quando eu acordar amanhã mostrar pros meus amigos que eu vi um anjo.
Se você fosse uma lágrima no meu olho, não choraria para não te perder.
Oi, por acaso seu nome é Tamara. Porque você Tamaravilhosa !
Desculpa, mas que horas são? É que meu mundo parou quando te vi.
Fui no Google, coloquei “Gostoso”, cliquei “Sorte”… você acredita que apareceu a sua foto? Depois cliquei em felicidade olha que coisa apareceu uma foto sua e outra minha.
Se chocolate não existisse, você seria a coisa mais gostosa desse mundo!!!
Quer tomar alguma coisa comigo ? – Tipo o que ?
Tipo um banho.
Você gosta de todynho? Sim por quê? 
Porque eu sou todynho seu.
Seu pai é advogado? 
Porque ele fez direito.
Você tem goiabada na barriga? 
Porque você é um sonho!
Se eu te dissesse que tem um lindo corpo, você o apertaria junto ao meu?
Eu tenho saudade do meu ursinho. Quer dormir comigo?
Eu procurei “deusa” no Aurélio, e teu nome tava incluído.
Você é ovo que faltava na minha marmita.
Suspende as fritas que o filé já chegou.
Sua calça e espacial? 
Porque sua bunda e de outro mundo.
Seu aniversario e hoje? 
Porque você ta de parabéns.
A julgar o livro pela capa adoraria me envolver no conteúdo.
Tanta carne e eu comendo osso, será que vou poder comer um pouco desse filé.
Dá parabéns pro papai e pra mamãe, porque fizeram direitinho.
“Nossa que Formozura ‘ Imagina isso lá na minha Humilde Residência!
Me da uma foto sua? 
Pra mostra pro papai Noel o q eu quero de natal.
E ai gata tem um garfo ai? Não porquê? Porque eu to dando sopa! Mas sopa num se come de colher? 
É que eu sou difícil
Você tem fogo?
Sim.
Então cospe, DRAGÃO!
Nossa! Que mulher DEZ!
DEZmaiada, DEZtruida e DEZtrocada!!!
Quando tiver duas barangas no meio da rua, você diz:
A do meio é uma gracinha!
Olha, eu já vi alguns animais em decomposição, mas eu pensei que estivessem todos mortos!
Você é mais feia que um banguelo gritando “Gol”.
Você não é feia. A sua beleza que é rara.
O que aconteceu com você? Tacaram fogo e apagaram na paulada?
Alguém já lhe disse que você é linda? Não? Mas é claro, quem conseguiria mentir tanto assim…
Quando três meninas estiverem andando na rua, você diz:
Olha as três graças: a sem graça, a desgraça e a nem de graça.
Cuidado, minha filha! Mulher feia e urubu comigo é na pedrada!
Olha que broto… sauro.
Você é bonita… Pena que está no planeta errado.
Me dá seu telefone.
Pra quê?
Para eu nunca ligar, nunca, nem por engano!
Você não é feia … apenas nasceu diferente.
Deus castiga, mas o que Ele fez contigo foi muita maldade.
Ela passa por você quando ela tiver de costas pra você grite bem alto:
Volta, volta, volta!
Quando ela olhar pra trás toda feliz complete a frase:
Volta pro inferno demônio